DECRETO Nº 27.509, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro José Carlos Pereira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Carlos Pereira a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego Boa Vista, distrito de Barra do Cuieté, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares e cinqüenta e três ares (31,53 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e noventa metros (890m), no rumo magnético sessenta e dois gruas e trinta minutos nordeste (62º 30’ NE); da confluência do córrego Boa Vista no rio Doce e os lados a partir desse vértice os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), este (E); mil e duzentos metros (1.200m), dez graus sudeste (10º SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), oeste (W); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º 30’ NE); duzentos metros (200m), cinco graus e trinta minutos nordeste (5º 30’ NE); seiscentos metros (600m), vinte e dois graus noroeste (22º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho