DECRETO N° 27.511, DE 24 DE Novembro DE 1949.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno e benfeitorias (prédios ns 51 e 53) da Rua César Zama, junto da sede do Hospital Naval de Moléstias Infecto Contagiosas, nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 6° combinado com o artigo 5°, inciso m, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único - São declarados de utilidades pública, para fins de desapropriação pela União Federal, o terreno e benfeitorias (prédios ns 51 e 53) da Rua César Zama, nesta Capital, compreendidos entre a mencionada rua e o rio Cabuçu ou Cachoeirinha, junto da sede do Hospital Naval de Moléstias Infecto Contagiosas e de propriedade do Senhor Diamantino Rosa Brigieiro, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128° da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha