DECRETO Nº 27.514, DE 28 DE Dezembro DE 1949.

Concede reconhecimento ao curso de jornalismo (Escola Casper Líbero) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Paulo, da Pontíficia Universidade Católica de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de jornalismo (Escola Casper Líbero), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Paulo da Ponitícia Universidade Católica de São Paulo, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 28 de Novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani