DECRETO Nº 27.515, DE 28 DE novembro DE 1949.

Concede reconhecimento aos cursos de matemática, física e letras néo-latinas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Mackenzie, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de matemática, física e letras néo-latinas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto Mackenzie, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani