DECRETO Nº 27.516, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949.

Aprova alteração introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Porto Alegrense.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a nova redação dada aos Estatutos da Companhia de Seguros Pôrto Alegrense, com sede na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pela Carta Patente nº 201, de 17 de janeiro de 1925, em virtude das alterações introduzidas por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 22 de março de 1949, mediante as seguintes condições:

I - Os novos Estatutos são aprovados com as modificações abaixo:

a) o art. 3º passa a Ter a seguinte redação: “ A Companhia tem por fim operar em seguros e resseguros dos ramos elementares, em resseguros do exterior ou em qualquer outra modalidade de seguros permitida em lei e atendidas as formalidades que esta estabelecer”.

b) Supressão da parte final do art. 13, nº 2, devendo,nos casos omissos, reger-se pelas leis em vigor;

c) Eliminação do art.31;

d) Acréscimo da palavra “absoluta” no art. 22, depois de “maioria”.

II - As modificações consignadas na clausula precedente deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuara integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro