DECRETO Nº 27.517, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949.

Concede à “Emprêsa de Navegação Solimões, Comércio e Indústria Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Emprêsa de Navegação Solimões, Comércio e Indústria Limitada”,

decreta:

Artigo único. É concedida à “Emprêsa de Navegação Solimões, Comércio e Indústria Limitada”, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social e alteração que apresentou, por meio de instrumentos de escritura pública, firmados respectivamente, em 25 de maio e 22 de setembro de 1949, obrigando-se a mesma emprêsa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro