DECRETO Nº 27.519, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito suplementar para pagamento de gratificação adicional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 828, de 21 de setembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 15 - Gratificação adicional, 00 - Pessoal Civil, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, Anexo 20 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Guilherme da Silveira