DECRETO Nº 27.521, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas com a construção da nova sede da Faculdade de Direito do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 793, de 27 de agôsto de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00(quinhentos cruzeiros), para auxílio à Faculdade de Direito do Pará, na construção da nova sede.

Rio de janeiro, 29 de novembro de1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira