DECRETO Nº 27.522, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$100.000,00 para atender às despesa com as comemorações do centenário de Amaro Cavalcanti.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 809, de 5 de setembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$100.000 (cem mil cruzeiros), para atender às despesas com a ereção de monumento, no Rio Grande do Norte, a Amaro Cavalcanti, e com a publicação de trabalho e com a publicação de trabalho comemorativo do centenário do seu nascimento.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira