DECRETO Nº27.523, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.
Abre, ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 843, de 4 de outubro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$2.548.800,00 (dois milhões quinhentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para atender, no ano de 1949, ao pagamento de gratificações devidas a juízes, escrivães eleitorais e auxiliares de cartório da Justiça Eleitoral no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira