DECRETO Nº 27.524, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.
Abre, ao Poder Judiciário Créditos suplementares a dotação que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida nas Leis números 834 e 844, de, respectivamente, 24 de setembro e 5 de outubro de 1949, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos, ao poder Judiciário, os créditos suplementares de Cr$1.532.360,00 (um milhão quinhentos e trinta dois mil trezentos e sessenta cruzeiros) e Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) em refôrço às verbas 1 - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos, anexo 25 do vigente orçamento (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948), a saber:
a) Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 04 - justiça Eleitoral, 02 - Tribunais Regionais Eleitorais, 20 - São Paulo - Cr$1.532.360,00;
b) Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 41 - Salário família, 04, - Justiça Eleitoral, 02 - Tribunais Eleitorais, 20 - Estado de São Paulo - Cr$60.000,00.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira