decreto nº 27.525 , de 29 de novembro de 1949

Abre ao Poder Judiciário os créditos adicionais que específica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida nos artigos 7º e 8º da Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, e tendo ouvido o tribunal de contas, nos têrmos do art. 92 e 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

decreta:

Art. 1.º E aberto ao poder judiciário os créditos suplementar de nove milhões oitocentos e noventa mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$9.890.240.00) destinado a refôrço das seguintes dotações do anexo 25 - Poder Judiciário - do orçamento para 1949 (Lei n.º 537, de 14-12-48):

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação 1 - Pessoal permanente S/C. 1 - Pessoal permanente

CR$

04 - Justiça Eleitoral

01 - Tribunal Superior Eleitoral ...................................................................................... 929.600,00

02 - Tribunais Regionais Eleitorais ............................................................................. 8.121.040,00

Consignação III - Vantagens

S/C. 09 - Funções Gratificadas

04 - Justiça Eleitoral

01 - Tribunal Superior Eleitoral ........................................................................................ 68.400,00

02 - Tribunais Regionais Eleitorais ................................................................................ 271.000,00

VERBA 3 - Serviços e Encargos

Consignação 1 - Diversos

S/C. 41 - Salário-família

 04 - Justiça Eleitoral

02 - Tribunais Regionais Eleitorais ................................................................................ 500.000,00

Art. 2º É aberto ainda ao poder judiciário o credito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00) para atender as despesas com a concessão do salario-familia aos servidores Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 29 de Novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira