DECRETO Nº 27.526, DE 29 DE novembro DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Vasconcelos a pesquisar ferro e associados, no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Vasconcelos a pesquisar ferro e associados em uma área de cento e setenta e cinco hectares, trinta e nove ares e quarenta e dois centiares (175,3942 ha), em terrenos de sua propriedade, na localidade de Serrinha, distrito de piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e quarenta e oito metros e cinqüenta e seis centímetros (848,56 m) no rumo magnético trinta e quatro graus e vinte e cinco minutos sudoeste (34º 25’ SW) do extremo Sul da Lagoa Sêca, e os lados a partir dêsse vértice o seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (53º 50’ SE); mil e duzentos metros (1.200 m), sul (S) seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655 m) setenta e quatro  graus e vinte minutos sudoeste (74º 20’ SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos noroeste (53º 50’ NW); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), norte (N); setecentos e cinqüenta metros (750 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos noroeste (53º 50’ NW) e mil e tinta e nove metros (1.039 m) setenta e quatro graus e vinte minutos nordeste (74º 20’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho