DECRETO nº 27 527, de 29 de novembro de 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues coelho, a pesquisar pedras coradas, mica e associados no município de Santa Maria do Suasuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Coelho, a pesquisar pedras coradas, mica e associados numa área de sessenta e quatro hectares (64ha) em terrenos devolutos, localizada no distrito de Poaia, município de Santa Marta de Suasuí, comarca de Peçanha, Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado cuja o vértice dista de quinhentos e oitentas metros (580m) com um rumo magnético cinqüenta e três graus sudoeste (53ºSW) da confluente dos córregos Grota do Campo e Campo Grande e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: oitocentos metros (800m), oeste (E); oitocentos metros (800m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho