DECRETO Nº 27.259, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro José Gregório de Andrade a pesquisar quartzo e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, nos têrmos dos artigos 152 e153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gregório de Andrade a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Portão, distrito e município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares e dez ares (30,10 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440m), no rumo magnético vinte e seis graus noroeste (26º NW) da confluência dos córregos São Gil e Portão do Mato e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), sete graus e trinta minutos noroeste (7º 30’ NW); quatrocentos e trinta metros (430m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho