DECRETO Nº 27.531, DE 29 DE noveMBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Universo Afonso de Souza a pesquisar diamante no município de Frutal, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Universo Afonso de Sousa a pesquisar diamante no leito e margem do Rio Grande, de propriedade da União, lugar denominado Cachoeira de Marimbondo, distrito e município de Frutal, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e setenta e cinco ares (16,75 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a trezentos e sessenta e quatro metros (364m) no rumo magnético sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (68º 45’ SE) da chaminé da usina Fronteira e os lados, a partir dêsses vértices, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: centos e setenta e quatro metros (174metros), doze graus sudoeste (12º SW); duzentos e setenta e dois metros (272m), trinta e nove graus e quinze minutos sudeste (39º 15’ SE); duzentos e quatorze metros (214m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º 30’ SE). O lado mistilíneo da poligonal, é a margem direita do rio Grande e compreendida entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho