DECRETO Nº 27.532, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.

Autoriza a emprêsa de mineração Carlos Kuenerz Mineração Limitada a pesquisar pinguita e associados no município de Tremembé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Carlos Kuenerz Mineração Limitada a pesquisar pinguita e associados em terrenos de sua propriedade no bairro Una, localidade Padre Eterno, distrito e município de Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de um hectare, trinta e dois ares e sessenta centiares (1,3260ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a trezentos e dez metros (310m) no ramo magnético cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW) do centro da soleira da porta da sede da Fazenda Bartira, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e cinco metros (75m), trinta e um graus noroeste (31º NW); e duzentos e um metros (201m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho