DECRETO Nº 27.533, DE 29 DE Novembro DE 1949.
Autoriza a Companhia Técnica industrialização e Exportação de Minérios do Brasil a pesquisar quartzo, pedras coradas, mica, e associados no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil a pesquisar quartzo, pedras coradas, mica e associadas em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Teodoro, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e três hectares (63 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta metros (370 m) no rumo magnético quarenta e dois graus sudeste (42º SE) da confluência dos Córregos Pulquéiro e Teodoro e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), sessenta graus noroeste (60º NE); novecentos metros (900 m), trinta graus noroeste (30º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa de pesquisa, que será uma via autenticada deste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho