DECRETO Nº 27.536, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno situado em Cabedelo, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 6º combinado com o inciso m, do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, pela União Federal, domínio útil do terreno próprio Nacional, com área de 560,00 m², situado no cruzamentos das ruas Solon de Lucena e Négo, em Cabedelo, Estado da Paraíba, aforado à D. Leonor de Almeida Viana.
Rio de Janeiro, em 29 de Novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha