DECRETO Nº 27.539, DE 1 DE Dezembro DE 1949.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel que menciona, situada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 6º, combinado com a letra m do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a desapropriação do imóvel constituído pelo terreno e benfeitorias nele existentes, situados na rua Marquês de Abrantes e compreendido entre o imóvel de nº 50 da aludida rua e o Hospital Juliano Moreira, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º - Destina-se o referido terreno, que tem de frente dezesseis metros e trinta e cinco centímetros (16,35m) e de área trezentos e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados (383,50m2), às instalações dos novos edifícios da Escola Politécnica da Universidade da Bahia.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani