DECRETO Nº 27.540, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1949.
Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$122.003.869,40, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 868, de 15 de outubro de 1949, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito suplementar de cento e vinte e dois milhões, três mil oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e quarenta centavos, (Cr$122.003.869,40) em reforço da subconsignação 03 - Exercícios findos, 01 - Para pagamento da dívida a que se refere o § 2º do art. 75 do Código de Contabilidade da União, Consignação II - Dívida Flutuante, da Verba 6 - Dívida Pública do Anexo nº 18, do Vigente Orçamento (Lei número 537, de 14 de dezembro de 1948).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira