DECRETO Nº 27.544, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, um prédio e respectivo terreno, Uruguaiana, Estado ao Rio de Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 2º, 5º alíneas n e m e 6º do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, o prédio com a área coberta de 170,00m², aproximadamente, e o terreno em que se acha o mesmo construído, com as dimensões de 9,90m x 25,27m, imóveis êsses de propriedade de José Vitor Cora e cinco Irmãos, adjacentes ao próprio nacional em que funcionar a Agência Postal-Telegráfica de Uruguaiana, à rua Quinze de Novembro, Estado do Rio Grande do Sul e indispensáveis à ampliação imediata do referido próprio nacional, a fim de poder a mesma agência desincumbir-se dos serviços que lhe estão afetos.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.561, de 4 de setembro de 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana