DECRETO Nº 27.547, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto de Jesus Maciel a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto de Jesus Maciel, residente em Lençóis, no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de julho de 1938, constituindo título dessa autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira