DECRETO Nº 27.556, DE 7 DE dezembro DE 1949.
Autoriza a Companhia Técnica de Industrialização e exportação de Minérios do Brasil a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Arassuaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil a pesquisar mica, pedras coradas e associados em terrenos de propriedade de Idalina Pereira da Fonseca, numa área de quatro hectares, sete ares e dezoito centiares (4.0718 ha) no lugar denominado Barra de Salinas, distrito de São Domingos de Arassuaí, município de Arassuaí, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m) no rumo magnético vinte e dois graus sudeste (22º SE) da confluência dos rios Salinas e Jequitinhonha e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220 m), quarenta e cinco graus sudoeste 45º SW); cento e vinte metros (120 m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); cento e trinta e cinco metros (135 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º 30’ SE), duzentos e cinco metros (205 m), dezasseis graus nordeste (16º NE); cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho