DeCRETO Nº 27.560, DE 7 DE dezembro DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Floriano Bianchini a pesquisar calcário e água mineral no município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Floriano Bianchini a pesquisar calcário e água mineral em duas áreas retangulares totalizando sete hectares e noventa e dois ares (792 ha), em terrenos de sua propriedade e de Leonardo Citadini, na localidade “Bairro da Assistência”, distrito e município de Rio Claro, Estado de São Paulo, assim descritas: primeira (1ª) área de seis hectares (6 ha), tendo um vértice a quatrocentos e dez metros (410 m) no rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30’ SE) do marco quilométrico doze (km 12) da rodovia Rio Claro-Piracicaba, medindo os lados divergentes dêsse vértice duzentos metros (200 m) e trezentos (300 m) nos rumos magnéticos este (E) e sul (S). Segunda (2.ª) área de um hectare e noventa e dois ares (1,92 ha), tendo um vértice a trezentos e setenta e dois metros (372 metros) no rumo magnético sul (S) do mesmo ponto de amarração da área anterior, medindo os lados divergentes dêsse vértice cento e vinte metros (120 m) e cento e sessenta (160 m) nos rumos magnéticos oeste (W) e sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61.º da República

Eurico G. Dultra

Daniel de Carvalho