DECRETO Nº 27.561, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Demétrio Oliveira Dantas a pesquisar manganês e associados no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Demétrio Oliveira Dantas a pesquisar manganês e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Riacho do Quino, distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de cento e quarenta hectares (140 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e cinco metros (1.005m) no rumo magnético três graus sudeste (3º SE); do Olho d´Água do Quino, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), dois graus noroeste (2º NW); setecentos metros (700m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE).
Art. O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho