DECRETO Nº 27.562, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Fosé Ermirio de Morais Filho a pesquisar quartzito e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais Filho a pesquisar quartzito e associados em terrenos de propriedade de Yukio Hayasaka, sua mulher e Yoshio Nagao e sua mulher, no distrito de Taiaçupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil trezentos e trinta e cinco metros (1.335m) no rumo magnético setenta e um graus e cinqüenta e oito minuto nordeste (71º 58’ NE) do marco quilométrico número sessenta e nove (Km 69) da rodovia estadual Mogi das Cruzes-Beritiba Ussu e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); duzentos metros (200m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1950; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho