DECRETO Nº 27.564, DE 7 DE dezembro DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de Siqueira Campos Filho a pesquisar manganês e associados no município de Caeté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de Siqueira Campos Filho a pesquisar manganês e associados em terrenos de sua propriedade na fazenda do Brás, distrito de União de Caeté, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha) delimitada por um retângulo que tem vértice a setecentos e vinte metros (720m) no rumo magnético quartoze graus nordeste (14ºNE) da confluência dos córregos Arruda e Tanque e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e noventa e cinco mts. (695m), setenta e seis graus noroeste (76ºNW); mil quatrocentos e quarenta metros (1.440m), quartoze graus sudoeste (14ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho