DECRETO Nº 27.568, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, sitos na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e necessários ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 5º, incisos h e n, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União Federal, os terrenos a seguir mencionados e benfeitorias nos mesmos existentes, sitos na “Vila Helena”, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo:
a) à avenida Ibirapuera nº 553, com a área de 873m2 (oitocentos e setenta e três metros quadrados), de propriedade de D. Josefa Montana;
b) o confrotante com a avenida Ibirapuera e as ruas dos Imarés e dos Pamerís, adjacente ao terreno mencionado na alínea a, com a área de 2.910m2 (dois mil, novecentos e dez metros quadrados) e de propriedade do Sr. Ótavio Machado;
c) o confrontante com as ruas dos Imarés e dos Pameris, com à alameda dos Caetés e com terreno de propriedade da Tecelagem Indiana, de 3.900m2 (três mil e novecentos metros quadrados), de área e propriedade do Sr. Antônio Forster.
Art. 2º Destinam-se os imóveis mencionados no art. 1º à localização do rádio-farol do novo aeropôrto de Congonhas, tudo conforme consta do processo protocolado sob o nº 3.233, de 1948 na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica .
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky
Guilherme da Silveira