decreto nº 27.573, de 12 de dezembro de 1949.
Aprova novo orçamento para execução de melhoramento do canal de navegação entre São Francisco e Joinville, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado, em substituição ao Decreto nº 22.749, de 10 de março de 1947, o novo orçamento, que com êste baixa devidamente rubricado, na importância de Cr$4.824.800,00 (quatro milhões e oitocentos e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros), relativos à execução de melhoramentos – dragagem, balizamento e serviços acessórios – do canal de navegação entre São Francisco e Joinville, no Estado de Santa Catarina, devendo a despesa respectiva correr, neste exercício, à conta da Verba 4, Consignação III, Subconsignação (06-34-dd), do vigente Orçamento Geral da Republicas, e, nos exercícios subseqüentes, à conta dos recursos que forem destinados à execução daqueles melhoramentos
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana.