Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 27.574 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949
Concede reconhecimento ao curso de engenheiros industriais metalúrgicos da Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da, Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de engenheiros industriais metalúrgicos da Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.