decreto nº 27.575, de 12 de dezembro de 1949.

Concede autorização para funcionamento do curso de matemática da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de.11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de matemática da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani