decreto nº 27.576, de 12 de Dezembro de 1949.

Concede autorização para funcionamento do curso de odontologia da Faculdade de odontologia de Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de. 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. E´ concedida autorização para funcionamento do curso de odontologia, da faculdade de Odontologia de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução e com sede em Campinas Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani