decreto nº 27.577, de 12 de Dezembro de 1949.

Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Mineira de Direito, de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23  do Decreto-lei n. 421, de. 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. E´ concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Mineira de Direito ,mantida pela Sociedade Mineira de Cultura e com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani