decreto nº 27.578, de 13 de dezembro de 1949.

Aprova projeto e orçamento para a construção da subestação 10-A, no Pôrto de Santos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos de que tratam o Decreto nº 9.247,.de 13 de abril de 1942, o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 869.400,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), que com êste baixam devidamente rubricados, para a construção, pela Companhia Docas de Santos, do edifício destinado a subestação 10-A para manobras de distribuição de energia elétrica no Saboó, devendo às despesas respectivas até o limite indicado, ser curso decreto nº 8.311, de 6 de dezembro de1945, e escrituradas em conta especial.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º teadas pelos recursos de que trata República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana