DECRETO Nº 27.580, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Fôrça e Luz de Ilicinea S. A.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à Fôrça e Luz de Ilicinea, município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de que trata o art. 1º do Decreto-lei n.º 938, ficando a mesma obrigada, para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Àguas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho