Decreto nº 27.584, de 14 de dezembro de 1949.
Aprova o Plano de uniformes para os Escolas Preparatórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de uniformes para as Escolas Preparatórias, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
Plano de uniformes para as Escolas Preparatórias
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES
1º Uniformes
(Fig. 1)
- Boné de gabardine verde oliva escuro.
- Blusão de brim lona branco.
- Cinto branco com porta-sabre (para paradas).
- Cinto de lona verde oliva.
- Luvas brancas.
- Calça de gabardine verde oliva escuro.
- Meias pretas.
- Sapatos pretos.
2º Uniforme
(Fig. 2)
- Boné de gabardine verde oliva escuro.
- Blusão de gabardine verde oliva claro.
- Calça de gabardine verde oliva escuro.
- Cinto de lona verde oliva.
- Meias pretas.
- Sapatos pretos.
3º Uniforme
(Fig. 3)
- Gorro de brim verde oliva escuro.
- Blusão de instrução.
- Calça de brim verde oliva escuro.
- Cinto de lona verde oliva.
- Borzeguins.
4º Uniforme
(Fig. 4)
- Gorro de brim verde oliva escuro, ou capacete de aço-fibra.
- Blusa de instrução.
- Calça de instrução.
- Cinto de lona verde oliva.
- Coturnos.
5º Uniforme
(Fig. 5)
- Camiseta de educação física.
- Calção de educação física.
- Meias “soquetes” brancas.
- Calçado tipo desporto.
CAPÍTULO II
Constituem peças complementares dos uniformes:
- Camisa de agasalho.
- Camisa de tricoline branca, sem colarinho.
- Capote de brim verde oliva impermeabilizado.
- Cueca bege.
- Japona de lã verde oliva.
- Lenço branco.
- Sobre-capa verde oliva para boné.
CAPÍTULO III
DA DESCRIÇÃO DAS PEÇAS E DITAS COMPLEMENTARES DOS UNIFORMES
1 - Agasalhos
a) Capote
- De brim vede oliva impermeabilizado. Idêntico ao dos cabos o soldados.
b) Japona
(Figs. 6 e 7)
- De lã verde oliva, de corte amplo e folgado, aberto na frente em tôda extensão, transpassando sôbre o lado direito e botoado do mesmo lado. Duas ordens de três botões de massa preta de 22 milímetros de diâmetro, visíveis, uma de cada lado, completam a frente. Comprimento até o têrço superior da coxa. Externamente são colocados dois bolsos embutidos, inferiores, um de cada lado.
- Costas: lisas e de um só pano.
- Gola: aberta, virada, formando com a lapela um ângulo agudo de 30 graus.
- Mangas: lisas e com bainha simples.
- Ombreira: de forma e feitio idênticos às do capote.
2 - Blusa de instrução
- Idêntica à dos oficiais e praças.
3 - Blusões
- De brim lona branco e de gabardine verde oliva claro.
- Aberto na frente em tôda extensão e fechado por cinco botões de 22 milímetros, sendo quatro dourados, visíveis e um de massa preta no sinto e embutido. De comprimento até a altura do ilíaco, ajustando-se por um cinto do mesmo pano, de seis centímetros de largura, transpassando e abotoando no lado direito por um colchete de pressão.
- Externamente e aplicados na altura do peito, dois bolsos de 12x14 ou 14x16 centímetros, simples, aplicados e de forma retangular, com os ângulos inferiores arrendondados, fechando por pestanas, também de forma retangular, e abotoando com dois botões de metal dourados, de 15 milímetros de diâmetro.
- Costas: lisas, de um só pano, sem costuras.
- Gola: de colarinho duplo, abotoando por dois colchetes.
Manga: com canhão de 10 centímetros de altura.
Ombreira: de forma pentagonal, com 6,5 centímetros de largura na base de 5 centímetros nas extremidades dos lados maiores. Embutida e costurada pela base na costura da manga. Na altura do ombro é abotoada, junto à gola e no vértice do ângulo formado pelos lados menores, por um botão de metal dourado, de 15 milímetros de diâmetro.
4 - Botões
a) Grandes
- De metal dourado fosco ou em massa preta, de 22 milímetros de diâmetro, tendo uma cercadura de 21 estrêlas pequenas e o distintivo da Escola na parte central.
b) Pequenos
- Idênticos aos anteriores, com 15 milímetros de diâmetro.
5 - Calças
a) De brim verde oliva escuro e de gabardine verde oliva escuro.
- De forma e feitio idênticos à de gabardine dos cabos e soldados.
b) De instrução
- De brim verde oliva claro, de forma e feitio idênticos a dos cabos e soldados.
6 - Calçados
a) Borzeguins de couro prêto - os atuais.
b) Coturnos de couro prêto - os atuais.
c) Tipo desporto “Keeds” prêto - o atual.
d) Sapatos de cromo prêto.
- De forma e feitio idênticos aos dos oficiais.
7 - Calção de Educação Física
- De forma e feitio idênticos ao atual, porém em brim zuarte, com uma lista branca, de dois centímetros de largura, nas costuras laterais.
8 - Camisa sem colarinho
- Lista, de tricoline branca e feitio comum.
9 - Camisa de agasalho
- De tecido de malha, misto de lã e algodão, de côr verde oliva, tôda fechada e com um degolo ajustado ao pescoço. Mangas compridas e ajustadas ao punho. (Fig. 8)
10 - Camiseta
- Branca, de algodão, sem mangas - a atual.
11 - Cintos
a) Branco, de sola, com porta-sabre.
- De forma e feitio idênticos ao de couro castanho dos cabos e soldados, tendo na parte central do fêcho circular, de metal amarelo, o distintivo da Escola em relêvo, contornado por uma cercadura de 21 estrêlas.
b) De lona vede oliva, com fivela amarela (TI).
12 - Coberturas
a) Boné de gabardine verde-oliva escuro.
- De forma e feitio idênticos ao dos oficiais, porém com a cinta de côr azul ultramar.
b) Capacete de aço-fibra - o atual.
c) Gorro de brim verde oliva escuro - o atual.
d) Gorro de gabardine verde oliva escuro - o atual.
13 - Cuecas
De forma e feitio idênticos à dos cabos e soldados, porém em côr bége.
14 - Lenço branco
- Idêntico ao dos oficiais e praças.
15 - Luvas
- Brancas, de suedine - as atuais.
16 - Meias
a) Brancas - “soquetes”.
b) Pretas - de fio de Escócia.
c) Pretas - de algodão.
17 - Sobre-capa verde oliva para boné
- Idêntica à dos oficiais.
CAPÍTULO IV
USO DOS UNIFORMES E AGASALHOS
a) Os 1º e 2º - Em paradas, solenidades, atos sociais e a passeio.
No 2º, o boné poderá ser substituído pelo gorro de gabardine verde oliva, nas solenidades internas, quando determinado.
b) O 3º - Em aulas, ou quando determinado.
c) O 4º - Exclusivamente na instrução.
d) O 5º - Nos trabalhos de educação física, ou competições desportivas.
e) agasalhos:
1) Capote de brim verde oliva impermeabilizado.
- Com os 1º, 2º, 3º e 4º uniformes, ou quando determinado.
2) Japona de lã verde oliva.
- Com os 1º, 2º e 3º uniformes, ou quando determinado.
CAPÍTULO V
DISTINTIVOS E SEU USO
a) Os correspondentes a cada Escola:
1) Em metal dourado - nas golas dos 1º e 2º uniformes e no boné;
2) em metal oxidado - nas golas dos 3º e 4º uniformes.
b) Os de ano:
- Em ângulo reto, um para cada ano letivo, e aplicados no têrço superior da manga direita, assim:
1) em sutache cinza - nos 3º e 4º uniformes e nas peças de agasalho constantes dos ns. 1 e 2, da alínea e, do Capítulo IV;
2) em sutache dourado - nos 1º e 2º uniformes;
3) os distintivos de ano são usados com uma estrêla de metal na abertura do ângulo inferior, tudo formando uma só peça, num retângulo de pano de côr igual à do uniforme:
- dourada - no de sutache dourado;
- prateada - no de sutache cinza.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
1º - As peças de uniformes do Plano anterior, de pequena duração, deverão ser distribuídas até o final do estoque.
2º - Os alunos matriculados em 1950 deverão receber as peças de fardamento constantes dêste Plano de Uniformes, ressalvado o que determina o item acima.
3º - Os alunos já matriculados nas Escolas em 1949, continuarão com as peças de fardamento do Plano anterior, as quais serão substituídas pelas dêste Plano à medida que forem completando seu tempo de duração, ou se tornando incompatíveis com a boa apresentação dos mesmos.
4º - A partir de janeiro de 1952 não será permitido aos alunos das Escolas Preparatórias o uso de peças que não constem dêste Plano, ressalvado o que determina o item 1º.
5º - Nas paradas, ou formaturas, que exigirem “uniforme de parada”, até o final do ano letivo de 1950, serão usadas as peças de uniformes do Plano anterior, já distribuídas; e a partir do início do ano letivo de 1951, as ditas dêste Plano.
6º - A pelerine terá o uso indicado para a japona.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949.
General Canrobert P. da Costa