Decreto nº 27.584, de 14 de dezembro de 1949.

Aprova o Plano de uniformes para os Escolas Preparatórias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de uniformes para as Escolas Preparatórias, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa

Plano de uniformes para as Escolas Preparatórias

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES

1º Uniformes

(Fig. 1)

- Boné de gabardine verde oliva escuro.

- Blusão de brim lona branco.

- Cinto branco com porta-sabre (para paradas).

- Cinto de lona verde oliva.

- Luvas brancas.

- Calça de gabardine verde oliva escuro.

- Meias pretas.

- Sapatos pretos.

2º Uniforme

(Fig. 2)

- Boné de gabardine verde oliva escuro.

- Blusão de gabardine verde oliva claro.

- Calça de gabardine verde oliva escuro.

- Cinto de lona verde oliva.

- Meias pretas.

- Sapatos pretos.

3º Uniforme

(Fig. 3)

- Gorro de brim verde oliva escuro.

- Blusão de instrução.

- Calça de brim verde oliva escuro.

- Cinto de lona verde oliva.

- Borzeguins.

4º Uniforme

(Fig. 4)

- Gorro de brim verde oliva escuro, ou capacete de aço-fibra.

- Blusa de instrução.

- Calça de instrução.

- Cinto de lona verde oliva.

- Coturnos.

5º Uniforme

(Fig. 5)

- Camiseta de educação física.

- Calção de educação física.

- Meias “soquetes” brancas.

- Calçado tipo desporto.

CAPÍTULO II

Constituem peças complementares dos uniformes:

- Camisa de agasalho.

- Camisa de tricoline branca, sem colarinho.

- Capote de brim verde oliva impermeabilizado.

- Cueca bege.

- Japona de lã verde oliva.

- Lenço branco.

- Sobre-capa verde oliva para boné.

CAPÍTULO III

DA DESCRIÇÃO DAS PEÇAS E DITAS COMPLEMENTARES DOS UNIFORMES

1 - Agasalhos

a) Capote

- De brim vede oliva impermeabilizado. Idêntico ao dos cabos o soldados.

b) Japona

(Figs. 6 e 7)

- De lã verde oliva, de corte amplo e folgado, aberto na frente em tôda extensão, transpassando sôbre o lado direito e botoado do mesmo lado. Duas ordens de três botões de massa preta de 22 milímetros de diâmetro, visíveis, uma de cada lado, completam a frente. Comprimento até o têrço superior da coxa. Externamente são colocados dois bolsos embutidos, inferiores, um de cada lado.

- Costas: lisas e de um só pano.

- Gola: aberta, virada, formando com a lapela um ângulo agudo de 30 graus.

- Mangas: lisas e com bainha simples.

- Ombreira: de forma e feitio idênticos às do capote.

2 - Blusa de instrução

- Idêntica à dos oficiais e praças.

3 - Blusões

- De brim lona branco e de gabardine verde oliva claro.

- Aberto na frente em tôda extensão e fechado por cinco botões de 22 milímetros, sendo quatro dourados, visíveis e um de massa preta no sinto e embutido. De comprimento até a altura do ilíaco, ajustando-se por um cinto do mesmo pano, de seis centímetros de largura, transpassando e abotoando no lado direito por um colchete de pressão.

- Externamente e aplicados na altura do peito, dois bolsos de 12x14 ou 14x16 centímetros, simples, aplicados e de forma retangular, com os ângulos inferiores arrendondados, fechando por pestanas, também de forma retangular, e abotoando com dois botões de metal dourados, de 15 milímetros de diâmetro.

- Costas: lisas, de um só pano, sem costuras.

- Gola: de colarinho duplo, abotoando por dois colchetes.

Manga: com canhão de 10 centímetros de altura.

Ombreira: de forma pentagonal, com 6,5 centímetros de largura na base de 5 centímetros nas extremidades dos lados maiores. Embutida e costurada pela base na costura da manga. Na altura do ombro é abotoada, junto à gola e no vértice do ângulo formado pelos lados menores, por um botão de metal dourado, de 15 milímetros de diâmetro.

4 - Botões

a) Grandes

- De metal dourado fosco ou em massa preta, de 22 milímetros de diâmetro, tendo uma cercadura de 21 estrêlas pequenas e o distintivo da Escola na parte central.

b) Pequenos

- Idênticos aos anteriores, com 15 milímetros de diâmetro.

5 - Calças

a) De brim verde oliva escuro e de gabardine verde oliva escuro.

- De forma e feitio idênticos à de gabardine dos cabos e soldados.

b) De instrução

- De brim verde oliva claro, de forma e feitio idênticos a dos cabos e soldados.

6 - Calçados

a) Borzeguins de couro prêto - os atuais.

b) Coturnos de couro prêto - os atuais.

c) Tipo desporto “Keeds” prêto - o atual.

d) Sapatos de cromo prêto.

- De forma e feitio idênticos aos dos oficiais.

7 - Calção de Educação Física

- De forma e feitio idênticos ao atual, porém em brim zuarte, com uma lista branca, de dois centímetros de largura, nas costuras laterais.

8 - Camisa sem colarinho

- Lista, de tricoline branca e feitio comum.

9 - Camisa de agasalho

- De tecido de malha, misto de lã e algodão, de côr verde oliva, tôda fechada e com um degolo ajustado ao pescoço. Mangas compridas e ajustadas ao punho. (Fig. 8)

10 - Camiseta

- Branca, de algodão, sem mangas - a atual.

11 - Cintos

a) Branco, de sola, com porta-sabre.

- De forma e feitio idênticos ao de couro castanho dos cabos e soldados, tendo na parte central do fêcho circular, de metal amarelo, o distintivo da Escola em relêvo, contornado por uma cercadura de 21 estrêlas.

b) De lona vede oliva, com fivela amarela (TI).

12 - Coberturas

a) Boné de gabardine verde-oliva escuro.

- De forma e feitio idênticos ao dos oficiais, porém com a cinta de côr azul ultramar.

b) Capacete de aço-fibra - o atual.

c) Gorro de brim verde oliva escuro - o atual.

d) Gorro de gabardine verde oliva escuro - o atual.

13 - Cuecas

De forma e feitio idênticos à dos cabos e soldados, porém em côr bége.

14 - Lenço branco

- Idêntico ao dos oficiais e praças.

15 - Luvas

- Brancas, de suedine - as atuais.

16 - Meias

a) Brancas - “soquetes”.

b) Pretas - de fio de Escócia.

c) Pretas - de algodão.

17 - Sobre-capa verde oliva para boné

- Idêntica à dos oficiais.

CAPÍTULO IV

USO DOS UNIFORMES E AGASALHOS

a) Os 1º e 2º - Em paradas, solenidades, atos sociais e a passeio.

No 2º, o boné poderá ser substituído pelo gorro de gabardine verde oliva, nas solenidades internas, quando determinado.

b) O 3º - Em aulas, ou quando determinado.

c) O 4º - Exclusivamente na instrução.

d) O 5º - Nos trabalhos de educação física, ou competições desportivas.

e) agasalhos:

1) Capote de brim verde oliva impermeabilizado.

- Com os 1º, 2º, 3º e 4º uniformes, ou quando determinado.

2) Japona de lã verde oliva.

- Com os 1º, 2º e 3º uniformes, ou quando determinado.

CAPÍTULO V

DISTINTIVOS E SEU USO

a) Os correspondentes a cada Escola:

1) Em metal dourado - nas golas dos 1º e 2º uniformes e no boné;

2) em metal oxidado - nas golas dos 3º e 4º uniformes.

b) Os de ano:

- Em ângulo reto, um para cada ano letivo, e aplicados no têrço superior da manga direita, assim:

1) em sutache cinza - nos 3º e 4º uniformes e nas peças de agasalho constantes dos ns. 1 e 2, da alínea e, do Capítulo IV;

2) em sutache dourado - nos 1º e 2º uniformes;

3) os distintivos de ano são usados com uma estrêla de metal na abertura do ângulo inferior, tudo formando uma só peça, num retângulo de pano de côr igual à do uniforme:

- dourada - no de sutache dourado;

- prateada - no de sutache cinza.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

1º - As peças de uniformes do Plano anterior, de pequena duração, deverão ser distribuídas até o final do estoque.

2º - Os alunos matriculados em 1950 deverão receber as peças de fardamento constantes dêste Plano de Uniformes, ressalvado o que determina o item acima.

3º - Os alunos já matriculados nas Escolas em 1949, continuarão com as peças de fardamento do Plano anterior, as quais serão substituídas pelas dêste Plano à medida que forem completando seu tempo de duração, ou se tornando incompatíveis com a boa apresentação dos mesmos.

4º - A partir de janeiro de 1952 não será permitido aos alunos das Escolas Preparatórias o uso de peças que não constem dêste Plano, ressalvado o que determina o item 1º.

5º - Nas paradas, ou formaturas, que exigirem “uniforme de parada”, até o final do ano letivo de 1950, serão usadas as peças de uniformes do Plano anterior, já distribuídas; e a partir do início do ano letivo de 1951, as ditas dêste Plano.

6º - A pelerine terá o uso indicado para a japona.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949.

General Canrobert P. da Costa