Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 27.585 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949
Cria e suprime Consulados de carreira
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado de carreira em Baltimore (Estados Unidos da América).
Art. 2º Fica suprimido o Consulado de carreira em Norfolk (Estados Unidos da América) .
Art. 3º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.