DECRETO N. 27.589 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Cristóvão Moreira da Silva a pesquisar argila no município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cristóvão Moreira da Silva a pesquisar argila, numa área de dois hectares, noventa e sete ares e trinta centiares (2,9730 ha), no imóvel de propriedade de Francisco Crisóstomo Torres Sobrinho, situado na Fazenda Volta Grande, distrito de Volta Redonda, município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, delimitado por um quadrilátero irregular tendo um dos vértices a oitocentos e sessenta e cinco metros (885 m) no rumo magnético quarenta e dois graus noroeste (42º NW) do quilometro cento e quarenta (km. 140) da Estrada de ferro Central do Brasil e cujos lados a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), quarenta e dois graus noroeste (42º W) ; trezentos metros (300m), oitenta graus noroeste (80º NW) ; cem metros (100 m), sul (S) ; trezentos e setenta e cinco metros (375m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto pagará, a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção MineraI do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.