DECRETO Nº 27.590, DE 14 DE dezembro DE 1949.
Autoriza a Mineração Bahiana Limitada a pesquisar manganês e associados, no município do senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta
Art. 1º. Fica autorizada a Mineração Bahiana Ltda., a pesquisar manganês e associados numa área de vinte hectares (20 ha) no imóvel denominado “Barroca do Faleiro”, distrito de Carrapichel município do Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, em terrenos de propriedade de José Henrique de Azevedo e, delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices na nascente do córrego Ôlho de Água, que dista de duzentos e trinta metros (230 m), rumo oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) de sua confluência com o córregos da Barroca, e cujos lados divergentes dêsse têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); quinhentos metros (500 m), quartoze graus nordeste (14º NE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho