DECRETO Nº 27.591, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1949.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para ocorrer às despesas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 811, de 6 de setembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Federal de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberta, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de vinte milhões de cruzeiros (Cr$20.000.000,00), para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes de fabricação de estojos de artilharia na Sociedade Anônima Marvim, durante o ano de 1949.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira