decreto nº 27.592, de 15 de dezembro de 1949.

Extingue vagas de Despachante Aduaneiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 56, do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942,

Decreta:

Art. 1º Fica extintos as vagas de Despachante Aduaneiros junto à Alfândega do Rio de Janeiro, decorrente do falecimento de Abdon Pinheiro Neves, de João Domingos de Magalrães Júnior, e de Henrique Pereira da Fonseca Júnior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira