DECRETO Nº 27.595, DE 15 DE dezEMBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Amadeu Giorgi a pesquisar argila e associados no município de Mogi da Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Amadeu Giorgi a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade, no distrito de Jundiapeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de cento e dez hectares e oitenta ares (110,80ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m), no rumo magnético vinte e quatro graus nordeste (24ºNE), do cruzamento da ferrovia da Estrada de Ferro Central do Brasil com o rio Taiassupeba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e quarenta metros (1.440m), sessenta graus sudeste (60ºSE); quinhentos metros (500m), dois mil e setecentos metros (2.700m); cem metros (100m), trinta graus sudoeste (30ºSW); mil trezentos e vinte metros (1.320m), quarenta graus sudeste (40ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e dez cruzeiros (Cr$1.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho