DECRETO Nº 27.596, DE 15 DE dezEMBRO DE 1949.
Autoriza os cidadãos brasileiros Pedro Farinelli e Francisco Farinelle a pesquisar granito no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizados os cidadãos brasileiros Pedro Farinelli e Francisco Farinelle a pesquisar granito, numa área de oito hectares e quarenta ares (8,40 ha), encravada no imóvel de sua propriedade denominado “Prainha’, situado no distrito de Contagem, município de Betim, Estado de Minas Gerais, área esta delimitada pôr um retângulo, tendo um dos vértices a mil noventa e seis metros (1.096m), no rumo magnético quarenta e oito graus e dez minutos noroeste (48º10’NW) da Igreja do Rosário e, cujos lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240m), oeste (W); trezentos e cinqüenta metros (350m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho