DECRETO Nº 27.598, DE 15 DE Dezembro DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro José Eulálio de Matos Pimenta a pesquisar argila e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Eulálio de Matos Pimenta a pesquisar argila e associados em terrenos de propriedade da Cerâmica Sanitária Porcelite S.A., no lugar denominado Parque Suzano, distrito de Suzano, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo numa área de vinte seis hectares, quatro ares e vinte três centiares (26,0423 há) delimitada por uma quadrilátero que tem um vértice a mil cento e noventa metros (1.190 m) no rumo dezesseis graus e quinze minutos sudoeste (17º 15’ SW) do marco quilométrico quatrocentos e sessenta e três (km 463) da estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho Rio-São Paulo, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e do rumos magnéticos; setecentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros (755,50 m), setenta e um graus e cinquenta e três minutos noroeste (71º 53’ NW); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), dezoito graus e cinco minutos sudoeste (18º 05’ SW); setecentos e cinquenta e sete metros e dez centimetros (757,10 m), setenta e um graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (71º 55’ SE); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m),dezessete graus e cinquenta minutos nordeste (17º 51’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um a via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de Dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho