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DECRETO Nº 27.602, DE 16 DE Dezembro DE 1949
Suprime cargo extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo Tesoureiro-Auxiliar (Recebedoria do Distrito Federal) padrão O do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Sílvio Fernandes Soares, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira