DECRETO Nº 27.603, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949.

Altera denominação de Repartição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o que estabelece o Decreto-lei nº 9.889, de 16 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º O “Serviço de Comunicações da Aeronáutica” (S.C.Aer.) passa a denominar-se “Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica” (S.G.E.A.Aer.)

Art. 2º As seções de Recebimento e Informações (1-S.C.Aer.), de Expedição (2-S.C.Aer.) e de Arquivo (3-S.C.Aer.), tôdas do Serviço de Comunicações da Aeronáutica, passam a ter, respectivamente, as seguintes abreviaturas: 1-S.G.E.A.Aer., 2-S.G.E.A.A.er. e 3-S.G.E.A.Aer.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky