DECRETO Nº 27.605, DE 19 de dezembro DE 1949.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, a instalar um grupo térmico na referida cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 10, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela sua Resolução nº 536, de 19 de outubro de 1949, transferiu para a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte os serviços da eletricidade da referida cidade;

CONSIDERANDO que para executar os referidos serviços necessita a Prefeitura de instalar um grupo térmico,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará a instalar na mencionada cidade um grupo Diesel-elétrico de cento e oito (108) HP e setenta e cinco (75) kW:

Parágrafo único A energia elétrica produzida se destina aos serviços públicos de utilidade pública e comércio de energia.

Art. 2º Caducará o presente título independente de qualquer ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, após a sua publicação.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho