DECRETO Nº 27.606, DE 19 de dezembro DE 1949.

Autoriza a S.A. Central Elétrica Rio Claro a instalar uma central termo-elétrica, no município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei n 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a S.A. Central Elétrica Rio Claro a instalar um central termoeléctrica no município de Rio Claro, Estado de São Paulo, com a potência de 2.500 KW, de acõrdo com os projetos e especificações aprovadas pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único A energia elétrica produzida se destina aos serviços públicos de utilidade pública e comércio de energia a zona de fornecimento da referida emprêsa.

Art. 2º Caducará o presente título independente de qualquer ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Registrá-lo o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.

II - A presentar a Divisão de Águas dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação deste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem detreminados pelo Minstro da Agricultura.

Parágrafo único Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho