DECRETO N° 27.608, DE 20 DE Dezembro DE 1949.

Outorga concessão à Rádio Guaíba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Guaíba Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, n. XII, da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Guaíba Limitada nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.665, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Pôrto Alegre estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixa, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinada dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana